sexta-feira, junho 10

Boletim FPPM de 30/05/05

Boletim FPPM de 30/05/05

Informes:

OMB
À OMB compete regulamentar a profissão com função de assitencialismo.
Não pode fazer uma convenção coletiva de trabalho, por exemplo, e nem fiscalizar músicos.
Um presidente não pode acumular cargos como o Sandoli o faz: Presidente da OMB, Presidente do Conselho Regional; Presidente do Conselho federal; Presidente do Sindicato dos músicos, Presidente da Federação dos Educadores e ainda ex juiz classista.
Não pode governar por tanto tempo. Já tem garantido 1/3 de alteração, dos conselhos regionais, a cada 5 anos.
A lei 3857/60 é inconstitucional, artigos 16, 17, 18 e 28 e está em momento bastante fragilizado.
Atualmente ela está funcionando em estado de revogação.
É necessário uma reforma. Há que se fazer mudanças nos artigos para regulamentá-la.
A constituição diz que a arte não precisa de licença para se manifestar ou para sobreviver.
Isto precisa virar lei.
Alguns estados e cidades já não tem a obrigatoriedade: Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Curitiba e Ribeirão Preto. Com a súmula vinculante , caminhamos para a não obrigatoriedade de pagamento da OMB. Porém, após a conquista da desobrigatoriedade, o músico vai partir, ainda mais, para a informalidade.
Precisamos tomar cuidado e pensar nesta questão através de sindicatos e federação.
E para a manutenção da OMB, seriam necessárias, eleições diretas e desobrigatoriedade de filiação.
Ela se tornaria opcional. Há sugestão de se manter a OMB para os universitários ou músicos de notório saber
O equipamento da OMB é paraestatal.
O artigo quinto, inciso nono, da constituição garante o exercício pleno da profissão. Não requer conselho regulador pois a música não representa perigo para a sociedade. A OMB não foi feita para fiscalizar.Não se justifica para músicos populares e sim para maestros, professores e músico erudito.

Precisamos de acessoria jurídica para dar parecer ao documento em que iremos sugerir mudanças na lei 3857/60. Sugestão de convidarmos Almir Pazianotto

Obs: O Teatro Municipal liberou os músicos do pagamento da OMB.


Próxima Pauta
1. Informes sobre a instalação da CS e reunião da Formação no RJ dias 30, 31/05 e 01/06
2. Realização do dia nacional de mobilização em julho ( votado pela maioria dos fóruns )
3. Exposição da proposta de reformulação da legislação que regulamenta a profissão do músico:
A proposta do GT Trabalho e Regulamentação do Rio defende uma nova regulamentação da profissão de músico, amparada pela constituição no que diz respeito às liberdades individuais, com sentido na proteção do músico como trabalhador, não na repressão do exercicio da profissão. A OMB seria mantida , cumprindo a função de efetuar os registros profissionais , da mesma forma que acontece em outras profissões, como a de jornalista, por exemplo, ou de atores, que o fazem através do Ministério do Trabalho. A OMB, como autarquia federal especial, é um órgão paraestatal com competencia para realizar a fiscalização indireta do trabalho, em favor dos músicos profissionais , não contra eles (nós), suprindo deficiências possíveis e já constatadas do MTE em atender a essa atribuição.
A anuidade seria de caráter associativo e seu não pagamento não implicaria em impedimento do exercício profissional.

Estar amparado por contratos de trabalho e registrado como um profissional regular e protegido pela legislação trabalhista especial são direitos do músico , não um dever..

Não foi discutida nem prevista pelo GT a aplicação de "taxa inicial" para obtenção do registro, como o seu enunciado faz crer.


Segunda feira, 06/06 das 19h30 às 22h00
Assembléia Legislativa ( em frente ao Ibirapuera )
Av Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera.
Terceiro andar - Auditório Tiradentes

Estamos começando o debate para a próxima reunião da CS - tema Questões Trabalhistas - que acontecerá dentro um mês.
Participem, é de extrema importância!