quarta-feira, junho 22

Boletim FPPM 20/06

Boletim FPPM de 20/06/05


O ex Ministro do trabalho, Almir Pazzianotto, esteve presente à nossa assembléia para fornecer alguns esclarecimentos e assim trazer segurança à categoria. Fez o seguinte pronunciamento:

"No ano de 1982 houve um Movimento dos Músicos, o qual pude acompanhar. De lá para cá, a situação da Ordem dos Músicos continua a mesma, ainda que a mobilização tenha sido realizada naquela época.

Ocorre que o brasileiro é movido mais pelo entusiasmo que pela perseverança.
A classe dos músicos não tem diferença das outras classes, exceto no talento.

Sou partidário da renovação.

As entidades de classes devem ser renovadas com certa frequência e não é o que acontece, com exceção da OAB.

Problemas da classe: direitos autorais ínfimos e mal distribuídos. Ausência do Mercado. Modernização tecnológica. Perda de poder aquisitivo. Insegurança para sair à noite. Falta de atenção dos órgãos públicos com relação a este setor.

Precisamos de entidade para projetar imagem forte, e para termos condição de voto.

É preciso PERSEVERANÇA.

A grande força do século XXI chama-se MÍDIA. Pode mais do que qualquer órgão de classe.

A batalha é travada no terreno da comunicação. Portanto é preciso sair da CATACUMBA ( sala de assembléia ) e ganhar as ruas."


Foi lida então a seguinte resolução referente à OMB do Maranhão:

"RESULTADO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PODER JUDiCIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUÍZO FEDERAL DA 6 VARA
Por isso. segundo esse entendimento, a atividade do músico, como manifestação artística. submete-se apenas à fiscalização (da Opinião pública, não subsistindo a exigência de policiamento administrativo (Lei n. 3.857/60), incompatível com os valores resguardados pela Constituição Federal (TRF/ 1ª R -- AMS n 2001 .33.00.0l8107-5/BA).
Já o requisito de urgência decorre da proximidade dos chamados Festejos juninos, maior expressão da cultura maranhense, com acentuada participação de cantadores nas diversas brincadeiras.
Com tais considerações, CONCEDO o pedido de tutela liminar para DETERMINAR às demandadas, no Estado do Maranhão, que se abstenham de exigir, para o exercício da profissão de músico prático ou profissional - ressalvadas, portanto, as atividades de magistério e de músicos com Curso Superior -' a inscrição no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, bem assim as respectivas anuidades, sob pena de multa de RS 5.000.00 (cinco mil reais) por cada autuação indevida.
Citem-se e intimem-se com urgência em mãos de Oficial de Justiça.
Em 15.06.05
Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira"



Com relação a esta resolução o Exmo Almir Pazzianoto sugeriu que tentássemos estender o âmbito desta liminar para todo o território nacional, caso contrário o efeito prático desta resolução seria inócua. Afirmou ser preciso apresentar um argumento do senso comum. O músico beneficiado com esta resolução, ao sair do estado para tocar em outro local, a liminar cairia?

Sugeriu que o Fórum entre em contato com o advogado desta causa para solicitar que ele peticione o Juiz o mais rápido possível, levando em consideração que a decisão é muito recente. O advogado deverá solicitar ao Juiz a ampliação da liminar para todo o território nacional. Isso já ocorreu, quando uma
juiza federal concedeu liminar para proibir o fumo em viagens aéreas em determinados estados, e a inocuidade da medida - eis que quando o avião passava sobre territórios não abrangidos pela liminar, ela não valia - a levou a estender a decisão judicial para todo o país,o que efetivamente acabou ocorrendo, e confirmado pelas instâncias superiores. Usar este exemplo com o advogado.

Por ser atividade artística, música é profissão não regulamentável, assim como não há regulamentação da profissão do poeta ou do escritor.

Perguntas feitas para Almir Pazzianotto:

1. No caso do Maranhão em que a liberdade de expressão dita pela constituição libera os artistas e no caso os músicos também, o mercado de trabalho ao meu ver estará totalmente desregulamentado, será um vale tudo. De que forma poder-se-ia organizá-lo? Através de sindicato(s)? Amador Bueno/SP.
Resposta: A ausência de regulamentação não gera CAUS, a exemplo dos fotógrafos que não a possuem.

É preciso, sim, mercado e negociação. Quando um cidadão sai do Brasil e se dispõe a atravessar uma fronteira, ele está atrás de mercado, e não de regulamentação ou legislação.
Temos entidades que não representam a classe.

O sindicato brota do interior da sociedade, é fenômeno social. Como se explica a vitaliceidade nos sindicatos? Quando há mercado forte, o sindicato torna-se fraco.



2. Em que medida o sindicato supre a organização da categoria? SP
Resposta: Os brasileiros não aprendereram a viver em liberdade. Este sistema de conselhos começou através da Constituição. Pode haver ordem e sindicato . O que não pode haver é compulsoriedade.


3. Que ações podemos empreender para democratizar e sanear - não extinguir - a OMB, a fim de não desperdiçarmos o que pode ser um importante instrumento em potencial para a defesa dos trabalhadores músicos brasileiros, somente por causa do mau uso que foi feito dele até hoje pelos prepostos da ditadura? Álvaro Santi /Porto Alegre/ RS. Resposta: Através de eleições. Criar chapa com nome fantasia, "Movimento Renovação da OMB" - o músico como pessoa física pode fazer isto. Impetrar mandado de segurança com relação à alteração da data de eleição da OMB para obtenção de tempo para concorrer.


4.Como foi articulada, ou foi desenvolvida na época, a Portaria 3347/86 que aprovou o atual modelo de Nota Contratual. Esta portaria foi editada exatamente pelo Pazzianotto enquanto foi Ministro do trabalho em 1986. De onde vieram com essa idéia que a Nota Contratual precisava ser visada na OMB e por que razão? Isso é importantíssimo para a gente entender o procedimento que levou ao Ministro editar a dita cuja. Acho que teve pressão da OMB no sentido de vincular a liberação de contrato à cobrança de anuidades. André Novaes/RJ
Resposta: Ele não se lembra. Irá pesquisar para responder.


5.Uma questão importantíssima que estamos propondo no GT Trabalho e Regulamentação Profissional do RJ que se trata do mecanismo de relação de trabalho legalizada denominado Trabalho Avulso.
A modalidade de Trabalho Avulso pode vir a ser uma excelente solução legal para a redução da informalidade da categoria e para a regulamentação do trabalho dos músicos profissionais.André Novaes
Resposta: Talvez fosse importante, só é difícil de fazer. É uma idéia para ser resolvida a longo prazo. Vai depender da lei. E como se faria a comprovação do INSS para se aposentar?


6. Devido à ausência de Mercado, o que o Sr sugere que façamos, para instituir música ao vivo nos Bingos, cinemas? Zezé Freitas / SP
Resposta: Sou a favor da legalização do jôgo


Resumo:
Não podemos esperar facilidade. Não há fórmula mágica. A vitória pode vir após inúmeras tentativas.

. Ampliação da liminar do Maranhão relativa à desobrigatoriedade de filiação à OMB
. Constituição de chapa, com nome fantasia, para eleições da OMB
. Esforço junto à Mídia e concientização da opinião pública


Próxima pauta:
Videoconferência sobre questões trabalhistas dia 28/06 às 14h00 noSERPRO
O representante eleito pelo FPPM para a próxima CS, nos dias 5 e 6 de julho foi o Paulo Santana.


Segunda feira, 27/06 das 19h30 às 22h00
Assembléia Legislativa ( em frente ao Ibirapuera )
Av Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera.
Terceiro andar - Auditório Tiradentes