sexta-feira, março 25

boletim fppm 21 de março

Boletim FPPM de 21 de março.

Nas reuniões do mês de março foi deliberado e aprovado o regimento interno do FPPM.

No dia 21 passado, foi debatido o item "MÚSICA BRASILEIRA, ARTIGO DE EXPORTAÇÃO" - segue informativo mais abaixo
Amilson leu sua tese sobre este assunto e a encaminhará à coordenadoria para correções, em seguida será divulgado para os outros foruns, sendo uma sugestão de pauta para o Encontro.

As próximas reuniões, até final de abril, serão na Assembléia Legislativa no Ibirapuera, terceiro andar, Auditório Tiradentes ou o José Bonifácio

Sugestão de Pauta,
. Encontro/Reunião em Brasília dias 11, 12 e 13 de abril
quem indicaremos para ir e o que levaremos como propostas. Isso, se decidirmos participar do evento nos moldes em que ele está sendo apresentado.



"MÚSICA BRASILEIRA, ARTIGO DE EXPORTAÇÃO"
Indústria Fonográfica
Governo vai apoiar exportação e divulgação de música independente
brasileira
15/03/2005, 20h03
Brasília - O Programa de Apoio à Exportação de Bens Culturais irá, a
partir de maio, levar ao exterior a música independente brasileira. O
programa já trabalha com a divulgação e venda de produções
cinematográficas e televisivas e é uma parceria dos ministérios da
Cultura, Relações Exteriores e Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex).
O anúncio foi feito pelo secretário especial do ministério da Cultura,
Sérgio Sá Leitão. Segundo ele, o ministério não pode ver apenas a
cultura como um "direito social, mas temos que ajudar a indústria a
desatar os nós que atrapalham o seu desenvolvimento", afirmou durante
a
solenidade de comemoração dos 20 anos do ministério.
Em entrevista à Radiobras, o secretário explicou que o programa é
realizado em conjunto com a iniciativa privada para capacitar e
estimular o setor a aproveitar as oportunidades para exportar bens
culturais. "Ele demanda uma contrapartida de investimentos das
próprias
empresas privadas - gravadoras, distribuidores, produtores. Você junta
esforços para aproveitar as oportunidades de mercado". As
contrapartidas vão desde o licenciamento gratuito ao investimento
direto.
Sergio Sá diz que as grandes gravadoras "fazem parte de grupos
transnacionais e a participação delas está condicionada à estratégia
global desses grupos dos quais elas são braços. Por isso, escolhemos
como parceiras prioritárias as gravadoras independentes por meio da
Associação Brasileira de Música Independente [ABMI] que congrega hoje
mais de cem selos". O secretário ressalta que hoje a música
independente brasileira "já engloba, não só os iniciantes, mas uma boa
parte dos grandes artistas, como Maria Bethânia, Djavan e Ivan Lins".
De acordo com Sergio, a idéia é atuar com os distribuidores
internacionais, que são os possíveis compradores, e gerar uma nova
demanda pelos produtos brasileiros por meio da participação em feiras,
realização de shows, disponibilização gratuita de conteúdos para a
veiculação em televisão. "Isso gera a demanda e da próxima vez essas
emissoras terão que pagar por isso", destaca.
O investimento para as três áreas (TV, cinema e música) é de R$ 30
milhões repassados por todos os órgãos parceiros. Alessandra Bastos -
Portal da Cidadania - Radiobrás

Regimento FPPM

Fórum Paulista Permanente de Música
Regimento Interno - março de 2005



I - ASSEMBLÉIA


1. A assembléia é soberana e suas decisões só podem ser modificadas por outra
assembléia, devendo estas serem acatadas por todos os membros do FPPM.



2. A única maneira de se tornar membro do FPPM é através do comparecimento às reuniões.



3. Todos os membros do FPPM devem assumir tarefas definidas e/ou
necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.



4. Todas as propostas, sejam elas de pauta ou mudança em qualquer regra de funcionamento do FPPM, deverão ser encaminhadas para a assembléia e somente nela poderão ser apreciadas e votadas.



5. A assembléia tem autoridade para destituir ou indicar novos membros
da coordenação a qualquer momento, por maioria simples.
5.1 - O pedido de destituição deverá ser discutido e votado somente em Assembléia imediatamente posterior àquela em que o mesmo se formalizar.

5.2 – Tal destituição só será encaminhada pela mesa mediante a apresentação, por escrito, de razões relevantes, que de alguma forma colidam com o presente Regimento, cabendo ao Coordenador em questão plena oportunidade de defesa.



6. Cabe contestação por parte de um forense caso a coordenação ou qualquer outro membro do FPPM, assuma procedimento ou proposta contrários àqueles decididos e votados em assembléia;




II – COORDENAÇÃO


1. A Coordenação do FPPM será um organismo Colegiado, formado por um mínimo de 5 e um máximo de 7 coordenadores.


2. O tempo do mandato é de 6 meses. Poderá a Coordenação no todo ou individualmente ser reconduzida por igual período quantas vezes os membros do FPPM julgarem necessário.


3. Para o pleno funcionamento do FPPM outras funções poderão ser
definidas; será votado em assembléia do FPPM o(s) membro(s) que assumirá(ão) tais funções ( tesoureiro, secretário, moderadores, etc.)



4 – Funções da Coordenação:

4.1. representar os membros do FPPM em eventos públicos ou designar outro
membro do FPPM para este fim, quando se fizer necessário.
4.2. Ser o intermediário oficial entre o governo ( todas as esferas do
legislativo, executivo e judiciário) e FPPM ou designar outro membro do
FPPM para esta tarefa quando julgar necessário.
4.3. Encaminhar para todos os forenses o teor das negociações com outros
fóruns e governo, democratizando as informações.

4.4. Definir pautas ouvindo as sugestões enviadas pelos forenses ou
indicadas pelas assembléias anteriores, decidindo prioridades.

4.5. Fazer parte de um dos GTs.

4.6. Auxiliar na condução das assembléias.

4.7. Defender as políticas desenvolvidas pelos GTs e referendadas em
assembléia.

4.8. Em casos emergenciais, em que a Coordenação precise tomar decisões por não haver condição ou tempo para
consulta do fórum, a Coordenação deve publicar os motivos e teor de suas
decisões ou apresentá-las na próxima
assembléia.



III - GTs (Grupos de Trabalho)


Um GT se formará sempre que houver interessados em formá-lo, desde que sua criação seja devidamente aprovado pela Assembléia.



1 - Funções da Coordenação dos GTs

1.1. Representar o GT junto ao FPPM.

1.2. Propor e organizar a dinâmica de funcionamento interno do GT.

1.3. Buscar e divulgar o local das reuniões.

1.4. Solicitar opinião e recolher material de pesquisa levantado.

1.5. Solicitar ponto de pauta ou assembléia específica, sempre que
for preciso, para debater ou pactuar alguma decisão do GT.



2 - Decisões e encaminhamentos dos GTs

2.1. As formuações e políticas desenvolvidas em cada GT deverão ser expostas e votadas no âmbito de cada GT, encaminhadas pelo coordenador para o Fórum São Paulo e por último, apresentadas em Assembléia, onde serão debatidas e haverá votação para que as mesmas possam, após apovadas, tornar-se parte das
políticas defendidas pelo FPPM.

2.2. Quando houver impedimento do processo descrito no item 2.1, tais políticas deverão ser tratadas como item emergencial, cabendo a decisão e encaminhamento à Coordenação do FPPM.



IV - Veiculação de Informações e decisões oficiais: Assuntos discutidos no âmbito do FPPM, só devem ser veiculados para outros fóruns e/ou esferas governamentais, quando houver um acordo com texto claro e definido, só podendo ser divulgado após avaliação e aprovação da Coordenação do FPPM.



V – Fórum PPM e Fórum SP



1 – Criar-se-a, além da lista virtual forumppm já existente, uma lista, doravante denominada forumsp, tendo as seguintes restrições para seus associados:

1.1 – Residir no estado de São Paulo

1.2 – ter comparecido ao menos uma vez nas Assembléias ou ser indicado por músico presente à mesma.



2 – A Moderação deverá ser indicada pela Coordenação do FPPM.



3 – Cabe aos moderadores

3.1 – moderar mensagens de caráter pessoal.

3.2 – moderar discussões abstratas que apenas desclassifiquem ou acusem outro forense.

3.3 - moderar mensagens com assuntos não pertinentes ao forum (principalmente agendas pessoais de espetáculos e currículos) , cabe na primeira vez uma advertência em PVT , na recorrência cabe a moderação de fato.

3.4 - encaminhar para os Blogs as formulações feitas pelos GTs.

4 - Conteúdo do Fórum SP

4.1. Discussões que só dizem respeito ao FPPM

4.2. veiculação da ata da reunião anterior.

4.3. veiculação das atas/relatos das reuniões dos GTs



VI - DINÂMICAS do FPPM

1 – Periodicidade: todas as as segundas-feiras.

2 – Horários: início às 20:00 e término às 22:00 horas.



3 – PAUTA

3.1. os membros do FPPM devem encaminhar proposta de pauta para a coordenação do FPPM até 4 dias antes da reunião; as propostas que chegarem depois disto serão encaminhadas como itens emergenciais para serem analisados pela mesa, a quem cabe a decisão de encaminhá-las ou não para serem incluídas na pauta.

3.2. deve ser veiculada 3 dias antes no Fórum SP, junto com a convocação da reunião, com data, hora e local.

3.3. os itens de pauta que por qualquer motivo não forem discutidos, deverão ser publicados no forumsp com a devida justificativa.

3.4. não haverá sob hipótese alguma debate sobre os informes, a menos que a mesa decida encaminhar à Assembléia a decisão de torná-lo ponto de pauta.

3.5 - cada item da pauta deverá ter tempo limitado, a saber:

3.5.1. informes: 10 minutos

3.5.2. apresentação e defesa de inclusão de item na pauta: 3 minutos



4 - DINÂMICA DA REUNIÃO

4.1. saudação do presidente da mesa aos novos membros com explicação da dinâmica de reuniões – pauta, tempos, formas de decisão.

4.2. leitura da Pauta, pelo secretário

4.3. discussões e votações

4.4. considerações finais do presidente



5 - REGRAS PARA AS FALAS

5.1. não devem exceder a 2 minutos

5.2. o aparte poderá ser concedido apenas pelo forense que estiver usando a palavra e será abatido do tempo dele.

5.3. todos os forenses são responsáveis por não usar termos que possam ser considerados ofensivos a outro forenses; se isto acontecer a mesa poderá cassar a palavra ou pedir que a a pessoa se retire da assembléia

5.4. todos os forenses podem pedir questão de ordem que tem precedência a qualquer encaminhamento; a mesa é responsável por julgar se realmente é uma ‘questão de ordem’ e, caso não seja, cortar a palavra do forense e continuar a dinâmica anterior.

5.5. réplicas serão imediatamente concedidas a pessoas citadas quando a mesa julgar conveniente; réplica a idéias ou encaminhamentos só poderão ser feitos por meio da inscrição



6 - REGRAS PARA AS VOTAÇÕES

6.1. quando o conjunto dos presentes na assembléia não conseguir um consenso, a mesa encaminhará a decisão para votação por maioria simples.

6.2. a votação deve ser precedida de pelo menos uma defesa de cada parte; se a plenária não se julgar esclarecida, poderá solicitar novas defesas, com teto de 03 minutos cada uma.

6.3. Quorum - fica estabelecido o quorum mínimo de 10 pessoas, sendo a mesa mais oito membros do FPPM para que seja votada qualquer decisão.

6.4. toda proposta de forense deve ser votada onde a mesma é apresentada de forma clara e objetiva e contam-se os votos favoráveis , contrários e abstenções, proposta votada não cabe veto de nenhum forense , qualquer que seja sua função no forum , a assembléia é soberana e o peso de voto igual



7 - MESA

7.1 – A Mesa será formada no inicio de cada reunião a mesa será instalada

7.2. nenhum integrante da mesa tem poder de veto ou obstrução a proposta encaminhada , é a plenária que deve julgar a legitimidade da mesma, exceto em caso de Questão de Ordem, em que a mesa deve julgar sua legitimidade.

7.3. todos os membros da mesa podem votar e encaminhar propostas, como qualquer outro forense.

7.4. ela será formada por um presidente, um secretário e um relator



8 – FUNÇÕES DE CADA MEMBRO DA MESA

8.1 – Presidente

8.1.1. deverá ser exercida por um dos coordenadores

8.1.2. encaminha propostas, questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento.

8.1.3. encaminha as votações se assegurando que a plenária está totalmente esclarecida.

8.1.4. se, por motivo de força maior, o Presidente precisar se ausentar, será eleito novo Presidente, sendo preferencialmente um dos Coordenadores presentes e, como segunda e terceira opções, respectivamente, o Secretário e o Relator.

8.2 - Secretari(a-o)

8.2.1. lista e marca os tempos das falas

8.2.2. auxilia o presidente em suas funções

8.2.3. passa e recolhe a lista de presença

8.2.4. realiza a contagem dos votos quando houver necessidade

8.3 – Relator: faz a ata da reunião





São Paulo, março de 2005