quarta-feira, junho 22

Boletim FPPM 20/06

Boletim FPPM de 20/06/05


O ex Ministro do trabalho, Almir Pazzianotto, esteve presente à nossa assembléia para fornecer alguns esclarecimentos e assim trazer segurança à categoria. Fez o seguinte pronunciamento:

"No ano de 1982 houve um Movimento dos Músicos, o qual pude acompanhar. De lá para cá, a situação da Ordem dos Músicos continua a mesma, ainda que a mobilização tenha sido realizada naquela época.

Ocorre que o brasileiro é movido mais pelo entusiasmo que pela perseverança.
A classe dos músicos não tem diferença das outras classes, exceto no talento.

Sou partidário da renovação.

As entidades de classes devem ser renovadas com certa frequência e não é o que acontece, com exceção da OAB.

Problemas da classe: direitos autorais ínfimos e mal distribuídos. Ausência do Mercado. Modernização tecnológica. Perda de poder aquisitivo. Insegurança para sair à noite. Falta de atenção dos órgãos públicos com relação a este setor.

Precisamos de entidade para projetar imagem forte, e para termos condição de voto.

É preciso PERSEVERANÇA.

A grande força do século XXI chama-se MÍDIA. Pode mais do que qualquer órgão de classe.

A batalha é travada no terreno da comunicação. Portanto é preciso sair da CATACUMBA ( sala de assembléia ) e ganhar as ruas."


Foi lida então a seguinte resolução referente à OMB do Maranhão:

"RESULTADO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PODER JUDiCIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUÍZO FEDERAL DA 6 VARA
Por isso. segundo esse entendimento, a atividade do músico, como manifestação artística. submete-se apenas à fiscalização (da Opinião pública, não subsistindo a exigência de policiamento administrativo (Lei n. 3.857/60), incompatível com os valores resguardados pela Constituição Federal (TRF/ 1ª R -- AMS n 2001 .33.00.0l8107-5/BA).
Já o requisito de urgência decorre da proximidade dos chamados Festejos juninos, maior expressão da cultura maranhense, com acentuada participação de cantadores nas diversas brincadeiras.
Com tais considerações, CONCEDO o pedido de tutela liminar para DETERMINAR às demandadas, no Estado do Maranhão, que se abstenham de exigir, para o exercício da profissão de músico prático ou profissional - ressalvadas, portanto, as atividades de magistério e de músicos com Curso Superior -' a inscrição no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, bem assim as respectivas anuidades, sob pena de multa de RS 5.000.00 (cinco mil reais) por cada autuação indevida.
Citem-se e intimem-se com urgência em mãos de Oficial de Justiça.
Em 15.06.05
Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira"



Com relação a esta resolução o Exmo Almir Pazzianoto sugeriu que tentássemos estender o âmbito desta liminar para todo o território nacional, caso contrário o efeito prático desta resolução seria inócua. Afirmou ser preciso apresentar um argumento do senso comum. O músico beneficiado com esta resolução, ao sair do estado para tocar em outro local, a liminar cairia?

Sugeriu que o Fórum entre em contato com o advogado desta causa para solicitar que ele peticione o Juiz o mais rápido possível, levando em consideração que a decisão é muito recente. O advogado deverá solicitar ao Juiz a ampliação da liminar para todo o território nacional. Isso já ocorreu, quando uma
juiza federal concedeu liminar para proibir o fumo em viagens aéreas em determinados estados, e a inocuidade da medida - eis que quando o avião passava sobre territórios não abrangidos pela liminar, ela não valia - a levou a estender a decisão judicial para todo o país,o que efetivamente acabou ocorrendo, e confirmado pelas instâncias superiores. Usar este exemplo com o advogado.

Por ser atividade artística, música é profissão não regulamentável, assim como não há regulamentação da profissão do poeta ou do escritor.

Perguntas feitas para Almir Pazzianotto:

1. No caso do Maranhão em que a liberdade de expressão dita pela constituição libera os artistas e no caso os músicos também, o mercado de trabalho ao meu ver estará totalmente desregulamentado, será um vale tudo. De que forma poder-se-ia organizá-lo? Através de sindicato(s)? Amador Bueno/SP.
Resposta: A ausência de regulamentação não gera CAUS, a exemplo dos fotógrafos que não a possuem.

É preciso, sim, mercado e negociação. Quando um cidadão sai do Brasil e se dispõe a atravessar uma fronteira, ele está atrás de mercado, e não de regulamentação ou legislação.
Temos entidades que não representam a classe.

O sindicato brota do interior da sociedade, é fenômeno social. Como se explica a vitaliceidade nos sindicatos? Quando há mercado forte, o sindicato torna-se fraco.



2. Em que medida o sindicato supre a organização da categoria? SP
Resposta: Os brasileiros não aprendereram a viver em liberdade. Este sistema de conselhos começou através da Constituição. Pode haver ordem e sindicato . O que não pode haver é compulsoriedade.


3. Que ações podemos empreender para democratizar e sanear - não extinguir - a OMB, a fim de não desperdiçarmos o que pode ser um importante instrumento em potencial para a defesa dos trabalhadores músicos brasileiros, somente por causa do mau uso que foi feito dele até hoje pelos prepostos da ditadura? Álvaro Santi /Porto Alegre/ RS. Resposta: Através de eleições. Criar chapa com nome fantasia, "Movimento Renovação da OMB" - o músico como pessoa física pode fazer isto. Impetrar mandado de segurança com relação à alteração da data de eleição da OMB para obtenção de tempo para concorrer.


4.Como foi articulada, ou foi desenvolvida na época, a Portaria 3347/86 que aprovou o atual modelo de Nota Contratual. Esta portaria foi editada exatamente pelo Pazzianotto enquanto foi Ministro do trabalho em 1986. De onde vieram com essa idéia que a Nota Contratual precisava ser visada na OMB e por que razão? Isso é importantíssimo para a gente entender o procedimento que levou ao Ministro editar a dita cuja. Acho que teve pressão da OMB no sentido de vincular a liberação de contrato à cobrança de anuidades. André Novaes/RJ
Resposta: Ele não se lembra. Irá pesquisar para responder.


5.Uma questão importantíssima que estamos propondo no GT Trabalho e Regulamentação Profissional do RJ que se trata do mecanismo de relação de trabalho legalizada denominado Trabalho Avulso.
A modalidade de Trabalho Avulso pode vir a ser uma excelente solução legal para a redução da informalidade da categoria e para a regulamentação do trabalho dos músicos profissionais.André Novaes
Resposta: Talvez fosse importante, só é difícil de fazer. É uma idéia para ser resolvida a longo prazo. Vai depender da lei. E como se faria a comprovação do INSS para se aposentar?


6. Devido à ausência de Mercado, o que o Sr sugere que façamos, para instituir música ao vivo nos Bingos, cinemas? Zezé Freitas / SP
Resposta: Sou a favor da legalização do jôgo


Resumo:
Não podemos esperar facilidade. Não há fórmula mágica. A vitória pode vir após inúmeras tentativas.

. Ampliação da liminar do Maranhão relativa à desobrigatoriedade de filiação à OMB
. Constituição de chapa, com nome fantasia, para eleições da OMB
. Esforço junto à Mídia e concientização da opinião pública


Próxima pauta:
Videoconferência sobre questões trabalhistas dia 28/06 às 14h00 noSERPRO
O representante eleito pelo FPPM para a próxima CS, nos dias 5 e 6 de julho foi o Paulo Santana.


Segunda feira, 27/06 das 19h30 às 22h00
Assembléia Legislativa ( em frente ao Ibirapuera )
Av Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera.
Terceiro andar - Auditório Tiradentes

sexta-feira, junho 10

Boletim FPPM de 06/06/05

Boletim FPPM de 06/06/05

I. Informes:Algumas ações pactuadas na Câmara Setorial de Formação


1. Das várias que foram tiradas, a principal, e não escrita, foi marcar uma reunião entre as 5 secretarias do Mec e uma comissão da CS de formação. A proposta veio do Xavier, do Mec.

Nesta reunião deveremos esclarecer/saber/propor sobre todo o ensino formal, o que está nas asas deles, coisas como:

- introdução do ensino de música nos projetos de educação à distância que já fazem parte do Mec;

- nomenclatura dos vários cursos de formação de professores que tem gerado conflitos e impedindo profissionais diplomados de participarem de concursos;

- currículos

- ensino profissionalizante



2. Obrigatoriedade do ensino da música – representantes do Mec afirmaram que nossa meta não deveria ser “introdução do ensino da música em ...” e sim “garantir a obrigatoriedade do ensino...” ou seja, não existe questão legal – fazer lei, decreto, ou coisa do tipo – a resolver/fazer e sim outro tipo de ação como “campanha de esclarecimento junto a secretários municipais e estaduais” e dar condições a este ensino, que estão em outras linhas de ação.



3. Próxima reunião, de Questões trabalhistas, será nos dias 5 e 06 /07



II. Dia Nacional de Mobilização

SP havia decidido por 22 de novembro e, a nível nacional, foi aprovado para julho, devido à antecipação das eleições na OMB. Assim, no dia 10 de Julho será realizado o dia nacional de mobilização e SP irá aderir."COMO" será realizado, é uma outra etapa. Houve sugestão de cada forum apresentar uma chapa para concorrer às eleições na OMB.



III. Encontro Nacional- agosto

O Sesc gostou da proposta, e do fato de somente os anfitriões se apresentarem nos shows do Encontro. Entre as datas oferecidas pelo Sesc no mês de agosto, optamos por 11, 12 e 13.

Luis solicitou 90 % da bilheteria para o FPPM. Fernando Mello sugere que cada forum divulgue o Encontro em seu estado.



IV. Exposição da proposta de reformulação da legislação que regulamenta a profissão do músico



A proposta do GT Trabalho e Regulamentação do Rio defende uma nova regulamentação da profissão de músico, amparada pela constituição no que diz respeito às liberdades individuais, com sentido na proteção do músico como trabalhador, não na repressão do exercicio da profissão. A OMB seria mantida , cumprindo a função de efetuar os registros profissionais , da mesma forma que acontece em outras profissões, como a de jornalista, por exemplo, ou de atores, que o fazem através do Ministério do Trabalho. A OMB, como autarquia federal especial, é um órgão paraestatal com competencia para realizar a fiscalização indireta do trabalho, em favor dos músicos profissionais , não contra eles (nós), suprindo deficiências possíveis e já constatadas do MTE em atender a essa atribuição.
A anuidade seria de caráter associativo e seu não pagamento não implicaria em impedimento do exercício profissional.
O FPPM precisa, através de acessoria jurídica, analisar este projeto e então opinar.



Amilson Godoy crê que a carteira da OMB trouxe o profissionalismo mas que o exame deveria ser abolido. Adylson Godoy pergunta o que precisamos manter e o que precisamos eliminar.



Foi acordado pelo FPPM que a OMB não deve ser extinta, e sim mantida.



Paulo Santana acredita que a desobrigatoriedade de filiação à OMB colocaria mais músicos na informalidade e chama atenção para este problema. Luis Bueno foca na criação de sindicatos fortes e representativos.

Juca Novaes lembra a todos, a perspectiva nula de votação de lei, até a reeleição Presidencial.

Paulo diz que uma medida imediata seria decreto lei ( MP ) ou então partir para o modo lento, via câmara.

Amador cita a importância de mantenimento do Patrimônio da OMB.


Próxima Pauta - sugestões

1. Eleição de 1 representante e 1 suplente para a CS de 05 e 06/07
2. Propostas do FPPM sobre questões trabalhistas
3. Documento do FPPM sobre questões trabalhistas
4. Organização da próxima videoconferência



Segunda feira, 13/06 das 19h30 às 22h00
Assembléia Legislativa ( em frente ao Ibirapuera )
Av Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera.
Terceiro andar - Auditório Tiradentes

Estamos debatendo o tema Questões Trabalhistas para a próxima reunião da CS que acontecerá dias 5 e 6 de julho. Participem, é de extrema importância!

Boletim FPPM de 30/05/05

Boletim FPPM de 30/05/05

Informes:

OMB
À OMB compete regulamentar a profissão com função de assitencialismo.
Não pode fazer uma convenção coletiva de trabalho, por exemplo, e nem fiscalizar músicos.
Um presidente não pode acumular cargos como o Sandoli o faz: Presidente da OMB, Presidente do Conselho Regional; Presidente do Conselho federal; Presidente do Sindicato dos músicos, Presidente da Federação dos Educadores e ainda ex juiz classista.
Não pode governar por tanto tempo. Já tem garantido 1/3 de alteração, dos conselhos regionais, a cada 5 anos.
A lei 3857/60 é inconstitucional, artigos 16, 17, 18 e 28 e está em momento bastante fragilizado.
Atualmente ela está funcionando em estado de revogação.
É necessário uma reforma. Há que se fazer mudanças nos artigos para regulamentá-la.
A constituição diz que a arte não precisa de licença para se manifestar ou para sobreviver.
Isto precisa virar lei.
Alguns estados e cidades já não tem a obrigatoriedade: Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Curitiba e Ribeirão Preto. Com a súmula vinculante , caminhamos para a não obrigatoriedade de pagamento da OMB. Porém, após a conquista da desobrigatoriedade, o músico vai partir, ainda mais, para a informalidade.
Precisamos tomar cuidado e pensar nesta questão através de sindicatos e federação.
E para a manutenção da OMB, seriam necessárias, eleições diretas e desobrigatoriedade de filiação.
Ela se tornaria opcional. Há sugestão de se manter a OMB para os universitários ou músicos de notório saber
O equipamento da OMB é paraestatal.
O artigo quinto, inciso nono, da constituição garante o exercício pleno da profissão. Não requer conselho regulador pois a música não representa perigo para a sociedade. A OMB não foi feita para fiscalizar.Não se justifica para músicos populares e sim para maestros, professores e músico erudito.

Precisamos de acessoria jurídica para dar parecer ao documento em que iremos sugerir mudanças na lei 3857/60. Sugestão de convidarmos Almir Pazianotto

Obs: O Teatro Municipal liberou os músicos do pagamento da OMB.


Próxima Pauta
1. Informes sobre a instalação da CS e reunião da Formação no RJ dias 30, 31/05 e 01/06
2. Realização do dia nacional de mobilização em julho ( votado pela maioria dos fóruns )
3. Exposição da proposta de reformulação da legislação que regulamenta a profissão do músico:
A proposta do GT Trabalho e Regulamentação do Rio defende uma nova regulamentação da profissão de músico, amparada pela constituição no que diz respeito às liberdades individuais, com sentido na proteção do músico como trabalhador, não na repressão do exercicio da profissão. A OMB seria mantida , cumprindo a função de efetuar os registros profissionais , da mesma forma que acontece em outras profissões, como a de jornalista, por exemplo, ou de atores, que o fazem através do Ministério do Trabalho. A OMB, como autarquia federal especial, é um órgão paraestatal com competencia para realizar a fiscalização indireta do trabalho, em favor dos músicos profissionais , não contra eles (nós), suprindo deficiências possíveis e já constatadas do MTE em atender a essa atribuição.
A anuidade seria de caráter associativo e seu não pagamento não implicaria em impedimento do exercício profissional.

Estar amparado por contratos de trabalho e registrado como um profissional regular e protegido pela legislação trabalhista especial são direitos do músico , não um dever..

Não foi discutida nem prevista pelo GT a aplicação de "taxa inicial" para obtenção do registro, como o seu enunciado faz crer.


Segunda feira, 06/06 das 19h30 às 22h00
Assembléia Legislativa ( em frente ao Ibirapuera )
Av Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera.
Terceiro andar - Auditório Tiradentes

Estamos começando o debate para a próxima reunião da CS - tema Questões Trabalhistas - que acontecerá dentro um mês.
Participem, é de extrema importância!